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Calculadora DAS

DAS: vencimento mensal no dia 20

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Calculadora DAS MEI 2026

ISS incluso · R$ 86,05/mês

Limite proporcional: R$ 81.000,00

R$

Faturamento bruto acumulado

R$

Usado para projetar meses restantes

Informações Técnicas

Composição do DAS MEI

O Simples Nacional unifica o pagamento de 5% do Salário Mínimo para o INSS mais os impostos sobre atividade.

  • 01.INSS: Valor fixo de 5% sobre o salário mínimo (R$ 81,05).
  • 02.ICMS: R$ 1,00 para comércio e indústria.
  • 03.ISS: R$ 5,00 para prestadores de serviços.

Calendário Fiscal

O vencimento ocorre, em regra, no dia 20 de cada mês. Confirme a data na guia oficial. A falta de pagamento pode acarretar em multas e perda de benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade.

Entenda antes de decidir

Como usar este resultado

A calculadora mostra como a contribuição mensal estimada é formada por INSS e, conforme a atividade informada, ICMS e/ou ISS. Ela ajuda a planejar o caixa e a conferir se uma cobrança parece coerente antes de emitir a guia no canal oficial.

Passo a passo

  1. 1Selecione o tipo de atividade que mais se aproxima do cadastro do seu MEI: comércio ou indústria, serviços, ou atividade mista.
  2. 2Leia a composição apresentada. O componente previdenciário corresponde a 5% do salário mínimo; ICMS e ISS são parcelas fixas adicionais quando aplicáveis.
  3. 3Use o total como referência de planejamento e emita a guia real no Portal do Simples Nacional ou no aplicativo oficial MEI.

Como interpretar

  • O valor muda quando o salário mínimo é reajustado e também pode variar para categorias especiais, como MEI Caminhoneiro.
  • O DAS continua sendo devido mesmo sem faturamento no mês enquanto o CNPJ permanecer ativo.
  • Diferença entre a estimativa e a guia oficial pode indicar atividade selecionada incorretamente, acréscimos por atraso ou uma regra específica.

O que esta ferramenta não faz

  • Não emite boleto, QR Code Pix, guia em atraso, parcelamento ou restituição.
  • Não consulta CNPJ, atividade cadastrada, débitos nem pagamentos anteriores.
  • Não calcula encargos de atraso nem substitui o documento emitido pelo Simples Nacional.