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DAS: vencimento mensal no dia 20

Simulador de Aposentadoria MEI

Faça uma projeção simplificada e confirme seu histórico no CNIS e no Meu INSS.

Tempo Faltante Estimado
24

Anos na projeção

Idade Atual

41 anos

Contribuição

5 anos

Leitura simplificada

Nesta projeção simplificada, a referência é atingir 65 anos com pelo menos 20 anos pagos. Confirme seu histórico no CNIS.

Regras da Aposentadoria MEI

A contribuição reduzida do MEI (5% do salário mínimo) dá cobertura previdenciária, mas não conta sozinha para aposentadoria por tempo de contribuição. Regras de transição e históricos anteriores precisam de análise no Meu INSS.

REGRAS PARA MULHERES

  • Idade mínima: 62 anos
  • Tempo de contribuição: 15 anos (180 meses)

REGRAS PARA HOMENS

  • Idade mínima: 65 anos
  • Tempo de contribuição: 20 anos (para novos inscritos)

Entenda antes de decidir

Como usar este resultado

A ferramenta ajuda a visualizar uma linha do tempo com base apenas nos dados digitados. O resultado oficial depende do CNIS, das regras aplicáveis a cada período e da validação do INSS; por isso, a etapa decisiva é conferir o cadastro no Meu INSS.

Passo a passo

  1. 1Informe idade, sexo usado pelas regras previdenciárias e tempo de contribuição que você consegue comprovar.
  2. 2Leia separadamente os marcos de idade e carência; atingir apenas um requisito não significa direito automático.
  3. 3Compare a projeção com “Simular Aposentadoria” no Meu INSS, que usa os vínculos e contribuições registrados no CNIS.

Como interpretar

  • A contribuição simplificada do MEI, de 5% do salário mínimo, dá acesso aos benefícios previstos, mas tem limitações para aposentadoria por tempo de contribuição e contagem em outros regimes.
  • Períodos em atraso, vínculos ausentes e contribuições abaixo do mínimo podem exigir regularização ou comprovação.
  • Complementar contribuição pode ser adequado em alguns casos, mas a decisão exige análise do histórico previdenciário.

O que esta ferramenta não faz

  • Não acessa CNIS, salários de contribuição, vínculos, afastamentos ou regras de transição pessoais.
  • Não calcula benefício oficial nem confirma direito à aposentadoria.
  • Não recomenda complemento previdenciário nem substitui o serviço “Simular Aposentadoria” do INSS.